MPF recomenda anulação de contrato que cedeu área da União a empresa privada em Juazeiro do Norte
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Foto: Reprodução |
O Ministério Público Federal recomendou à superintendência da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no município de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, que anule imediatamente o contrato de concessão de uso de áreas do entorno do aeroporto do município destinadas à exploração comercial da atividade de estacionamento de veículo.
Em inquérito instaurado, os procuradores da República
Celso Leal e Rafael Rayol identificaram que a área, que pertence à União, foi
cedida irregularmente à empresa Victor Luciano Carvalho Bezerra de Menezes
Ltda, sem abertura de devido processo licitatório.
O MPF identificou que o procedimento de dispensa de
licitação feito pela Infraero não respeitou as exigências legais, não existindo
os estudos atuariais e de viabilidade econômica, de custos e fixação de preço
público ao consumidor, o que impediu a realização adequada de cotação de
preços. Para os procuradores autores da recomendação, a dispensa de licitação
foi irregular, configurando ato de improbidade administrativa e crime.
Na recomendação enviada, o MPF destaca que a Infraero
deverá abster-se de realizar outra contratação similar por meio de dispensa de
licitação. Também é recomendado que a Infraero abstenha-se de conceder a
particular ou restringir o acesso e usufruto das áreas da Praça Capitão Aviador
Samuel Wagner Marques Almeida e da Avenida Virgílio Távora, por constituírem
áreas de uso comum do povo, sob administração da Prefeitura de Juazeiro do
Norte, devendo ainda desfazer qualquer obra que comprometa a livre circulação.
O MPF estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que a
superintendência da Infraero se manifeste acerca do acatamento da recomendação
e informe as medidas que serão adotadas. De acordo com os procuradores Celso
Leal e Rafael Rayol, a omissão de resposta no prazo estabelecido será
considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, obrigando o MPF a tomar
as medidas judiciais cabíveis.
*MPF